Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1062 de 10 de Outubro de 1983

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4707 de 21 de Junho de 2024
Autoriza criar e dar denominação à Escola Municipal de 1° Grau da Vila Luiza e dá outras providẽncias.
    Art. 1º. –  Fica criada e instituída a Escola Municipal de 1° Grau da Vila Luiza que, por força desta Lei passará a denominar-se "Escola de 1° Grau Deputado Manoel da Costa Lima".
      Art. 1º. –  Fica criada e instituída a Escola Municipal de 1º Grau, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 245, Setor Fabriny, CEP nº 45802-422, Jataí/GO, que por força de Lei denomina-se “Escola de 1º Grau Deputado Manoel da Costa Lima". Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4707 de 21 de Junho de 2024.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.