Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1062 de 10 de Outubro de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4707 de 21 de Junho de 2024
Vigência a partir de 21 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4707 de 21 de Junho de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 4707 de 21 de Junho de 2024
Art. 1º. – Fica criada e instituída a Escola Municipal de 1° Grau da Vila Luiza que, por força desta Lei passará a denominar-se "Escola de 1° Grau Deputado Manoel da Costa Lima".
Art. 1º. – Fica criada e instituída a Escola Municipal de 1º Grau, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 245, Setor Fabriny, CEP nº 45802-422, Jataí/GO, que por força de Lei denomina-se “Escola de 1º Grau Deputado Manoel da Costa Lima". Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4707 de 21 de Junho de 2024.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.