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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4707 de 21 de Junho de 2024

a A
Altera a Lei Municipal n. 1.062/1983, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o art. 1º da Lei 1.062/1983, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  (...)

        Fica criada e instituída a Escola Municipal de 1º Grau, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 245, Setor Fabriny, CEP nº 45802-422, Jataí/GO, que por força de Lei denomina-se “Escola de 1º Grau Deputado Manoel da Costa Lima".

        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 21 dias do mês de junho de 2024.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 46 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 82/2024 (Executivo)
            Data: 14 de Junho de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 14 de Junho de 2024 às 08:49
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 046, de 10 de junho de 2024, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.062/1983, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.