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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2496 de 08 de Dezembro de 2003

a A
Revoga a Lei n° 2.148, de 20/03/2000, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica revogada a Lei n° 2.148, de 20/03/2000, que modificou o § 2° do art. 29 da lei n° 2.134/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Jataí.
      Art. 2º. –  Em consequência, passa a vigorar o § 2° do art. 29 da Lei n° 2.134, de 20/12/99, na sua redação original.
        § 2º  –  Só são considerados, para efeito de Adicional de que trata este artigo, os cursos com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) horas, nos quais o servidor tenha obtido frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), com aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) no campo da Educação em sua área específica e ou áreas afins.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2004, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.