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Lei Ordinária nº 5004 de 25 de Setembro de 2026

a A
Altera a Lei Municipal nº 4.180, de 08 de abril de 2020, para redefinir a competência para expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Os arts. 3º e 3º-A da Lei Municipal nº 4.180, de 08 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 3º.  –  A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, observados os requisitos previstos no art. 3º-A desta Lei e o procedimento estabelecido em regulamento.
        Art. 3º-A.  –  A emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Jataí fica condicionada à apresentação de laudo médico contendo o diagnóstico de fibromialgia e a respectiva indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), além dos documentos pessoais do requerente e comprovante de residência.
        Parágrafo único  –  O laudo médico comprobatório do diagnóstico de fibromialgia poderá ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada.
        Art. 2º. –  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de sua publicação.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 136/2026 (Executivo)
              Data: 18 de Setembro de 2026
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Setembro de 2026 às 19:24
              ICP-Brasil
              PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PLOE Nº 072/2026). ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.180, de 08 de abril de 2020. ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA. EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA. CONSTITUCIONAL E LEGAL.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.