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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 24 de 22 de Setembro de 2026

a A
Acrescenta o art. 193-A à Lei Orgânica do Município de Jataí, para estabelecer normas gerais sobre a concessão de benefícios eventuais e auxílios de caráter humanitário, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º, do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. –  A Lei Orgânica do Município de Jataí passa a vigorar acrescida do seguinte art. 193-A:
        Art. 193-A.  –  O Município poderá conceder, na forma da lei, benefícios eventuais e auxílios de caráter humanitário destinados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade temporária, emergência social, desastre, calamidade pública ou outras situações excepcionais que comprometam sua subsistência, dignidade ou integridade.
        § 1º  –  A lei estabelecerá, de forma geral, objetiva e impessoal, as hipóteses de concessão, os requisitos e critérios de elegibilidade e prioridade, as modalidades, os limites, a duração, os procedimentos administrativos, as formas de controle e fiscalização e as fontes de custeio, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de responsabilidade fiscal e, quanto aos beneficios eventuais integrantes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, a legislação federal pertinente e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.
        § 2º  –  Instituído o beneficio ou auxílio por lei de caráter geral e abstrato, sua concessão individual será realizada pelo órgão municipal competente, mediante processo administrativo e comprovação dos requisitos legais, independentemente de autorização legislativa específica para cada beneficiário, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, vedada sua utilização para promoção pessoal ou finalidade político-partidária, e assegurado seu caráter excepcional, temporário e suplementar, nos termos da legislação específica.
        Art. 2º. –  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Jataí entra em vigor na data de sua promulgação.

          Câmara Municipal de Jataí, 22 de setembro de 2026.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente da Câmara Municipal de Jataí - GO 
          Lázaro Divino de Carvalho
          Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jataí -GO
          Lázaro Luciano Di Franco Lima e Souza
          Secretário da Câmara Municipal de Jataí - GO



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 118/2026 (Executivo)
            Data: 22 de Agosto de 2026
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Agosto de 2026 às 16:25
            ICP-Brasil
            DIREITO CONSTITUCIONAL. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. INCLUSÃO DO ART. 193-A. BENEFÍCIOS EVENTUAIS E AUXÍLIOS DE CARÁTER HUMANITÁRIO. PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, EMERGÊNCIA SOCIAL, DESASTRE OU CALAMIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INDIVIDUAL.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.