Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Emenda a Lei Orgânica nº 22 de 09 de Junho de 2026
Altera os arts. 196 e 200 da Lei Orgânica do Município de Jataí para modernizar a disciplina constitucional municipal relativa à atuação da Guarda Civil Municipal nas ações de proteção municipal, segurança preventiva, proteção comunitária, fiscalização administrativa, patrulhamento ambiental, grupamentos especializados e patrulhamentos táticos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º, do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. – O art. 196 da Lei Orgânica do Município de Jataí passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 196. – O Município, em colaboração com a União, o Estado e os órgãos ambientais competentes, poderá promover ações permanentes de proteção, fiscalização administrativa e patrulhamento ambiental no território municipal, inclusive por intermédio da Guarda Civil Municipal, na forma da lei.
Art. 2º. – O art. 200 da Lei Orgânica do Município de Jataí passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 200. – A Guarda Civil Municipal de Jataí é instituição permanente de proteção municipal, vinculada ao Poder Executivo, destinada à proteção dos bens, serviços, instalações, patrimônio público municipal e interesses públicos locais, ao exercício de ações de segurança preventiva, proteção comunitária, patrulhamento preventivo, fiscalização administrativa e colaboração integrada com os demais órgãos de segurança pública, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.
Parágrafo Único – A Guarda Civil Municipal poderá atuar por meio de grupamentos, unidades especializadas, equipes operacionais, patrulhamentos temáticos, patrulhamentos táticos preventivos, operações integradas e programas específicos de proteção municipal, segurança preventiva, proteção comunitária, patrulhamento ambiental e apoio operacional, na forma da lei.
Art. 3º. – Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Jataí entra em vigor na data de sua promulgação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1125/2026
(10 de Junho de 2026)
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Proposta do Executivo de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2026 (Executivo)
Data: 21 de Maio de 2026
Data: 21 de Maio de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 21 de Maio de 2026 às 11:20
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Jataí do Executivo n° 003, de 19 de maio de 2026, que: “Altera os arts. 196 e 200 da Lei Orgânica do Município de Jataí para modernizar a disciplina constitucional municipal relativa à atuação da Guarda Civil Municipal nas ações de proteção municipal, segurança preventiva, proteção comunitária, fiscalização administrativa, patrulhamento ambiental, grupamentos especializados e patrulhamentos táticos e, dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.