Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4937 de 20 de Março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020, e dá outras providências
Art. 1º. – Altera-se a redação do inciso V, do Art. 29, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, para acrescentar a alínea “k”, com a seguinte redação:
Art. 2º. – Altera-se a redação do inciso V, do Art. 30, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, para acrescentar as alíneas: “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, com as seguintes redações:
i) – Coordenador de motorista
j) – Assistente de Compras
k) – Assessor de Comunicação Digital
l) – Assistente de Recursos Humanos
m) – Assessor de Almoxarifado e Patrimônio
Vide Alteração Tácita em:
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Art. 3º. – Altera-se a seção III, do Anexo III, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, para acrescentar o seguinte item:
XXIV – Coordenador administrativo
a) – Requisitos mínimos:
1 – Servidor Público em provimento efetivo.
b) – Síntese das atribuições:
1 – Coordenar atividades administrativas gerais, incluindo logística, patrimônio e serviços gerais, auxiliando o Chefe do Departamento Administrativo na execução das atividades administrativas.
2 – Supervisionar servidores efetivos e auxiliares na execução de tarefas de apoio operacional e rotinas internas.
3 – Planejar e otimizar processos administrativos, emitindo relatórios periódicos à Secretaria Geral e Presidência.
4 – Controlar fluxo de documentos administrativos.
5 – Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia.
Art. 4º. – Altera-se a seção II, do Anexo III, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, para acrescentar os seguintes itens:
XXXIII – COORDENADOR DE MOTORISTAS
a) – Síntese das atribuições:
1 – Assessorar a Secretaria Geral no planejamento, criação de processos e estabelecimento de metas relacionadas à execução das competências funcionais dos motoristas;
2 – Coordenar o trabalho dos motoristas estabelecendo diretrizes e acompanhar a execução da função por cada integrante desta categoria de servidores e daqueles que desempenham essa mesma função;
3 – Prestar informações rotineiras, por meio de relatórios e outro tipo de informação ao Secretário Geral acerca do desempenho dos motoristas;
4 – Instituir processos disciplinares em face do motorista que tenha recebido qualquer tipo de autuação de trânsito no desempenho de sua função, com a finalidade de apurar responsabilidade e ressarcimento ao erário;
XXXIV – ASSISTENTE DE COMPRAS
a) – Síntese das atribuições
1 – Executar, sob orientação do Diretor do Departamento de Compras, atividades de apoio ao planejamento e à elaboração de cronogramas de aquisição de bens e contratação de serviços, organizando dados de consumo, estoques e demandas das unidades.
2 – Receber, conferir e registrar as requisições de compras e solicitações de serviços das unidades da Câmara, instruindo os processos e encaminhando-os ao Diretor para análise e decisão.
3 – Realizar, por determinação do Diretor, pesquisas de preços e cotações no mercado, contatando fornecedores, organizando mapas comparativos e juntando a documentação necessária aos processos de contratação.
4 – Auxiliar na elaboração de minutas de termos de referência, pedidos de compras e demais documentos padronizados, conforme modelos aprovados e orientações do Diretor e da assessoria jurídica/controle interno.
5 – Alimentar e manter atualizados os sistemas e controles internos do setor de compras (planilhas, sistemas informatizados, cadastros de fornecedores, registro de consumos e prazos contratuais), emitindo relatórios para apoio à gestão.
6 – Auxiliar no acompanhamento do trâmite dos processos de compras e contratações junto aos setores responsáveis (licitações, contabilidade, almoxarifado, patrimônio), prestando informações e providenciando documentos complementares quando solicitado.
7 – Atender fornecedores e demais interessados, prestando informações de caráter estritamente administrativo sobre o andamento de processos, conforme orientações da chefia e normas de transparência da Câmara.
8 – Executar outras tarefas de natureza administrativa e de apoio operacional ao Departamento de Compras, compatíveis com suas responsabilidades e que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
XXXV – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
a) – Síntese das atribuições:
1 – Planejar, em articulação com o Diretor de Mídias e o Departamento de Cerimonial e Comunicação Institucional, a estratégia de presença digital da Câmara Municipal nas mídias sociais e demais plataformas digitais oficiais, observando os princípios da publicidade, impessoalidade e transparência.
2 – Produzir, adaptar e revisar conteúdos textuais, visuais e audiovisuais especificamente voltados para redes sociais e demais canais digitais, com linguagem acessível ao cidadão, a partir das informações fornecidas pelos setores responsáveis (TV Câmara, Rádio Câmara, Cerimonial, Gabinetes, Comissões e demais departamentos).
3 – Organizar o calendário editorial digital da Câmara, definindo, em conjunto com a Diretoria de Mídias, a programação de publicações relativas às sessões, audiências, eventos institucionais, campanhas e demais atividades do Legislativo.
4 – Monitorar o desempenho das publicações e campanhas digitais por meio de métricas e relatórios de engajamento, alcance e interação, apresentando periodicamente análises e sugestões de ajustes à Diretoria de Mídias.
5 – Acompanhar a atualização dos conteúdos digitais no portal eletrônico da Câmara, em cooperação com o Diretor de Mídias e com o Departamento de Documentação Eletrônica, sem prejuízo das competências técnicas próprias daqueles setores.
6 – Auxiliar na elaboração de campanhas institucionais digitais voltadas à educação para a cidadania, divulgação de leis, programas da Câmara e atividades da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL, quando demandado.
7 – Zelar pela observância da identidade visual institucional da Câmara em todos os conteúdos digitais, em consonância com as diretrizes fixadas pela Presidência e pelos órgãos competentes.
8 – Apoiar a interface da Câmara com os cidadãos por meio dos canais digitais, encaminhando demandas, sugestões e críticas aos setores responsáveis, sem substituição das competências formais da Ouvidoria Parlamentar e do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
9 – Sugerir melhorias e inovações em ferramentas, formatos e rotinas de comunicação digital, em alinhamento com as diretrizes da Diretoria de Mídias e das demais unidades envolvidas.
10 – Executar outras tarefas correlatas às suas responsabilidades, que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Mídias.
XXXVI – ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
a) – Síntese das atribuições:
1 – Prestar apoio ao Diretor de Recursos Humanos na organização de informações e elaboração de relatórios necessários ao planejamento de pessoal, compilando dados de folha, frequência, férias, licenças e demais registros funcionais.
2 – Coletar, conferir e lançar dados necessários à elaboração da folha de pagamento em sistema próprio ou planilhas, sob orientação e supervisão do Diretor, zelando pela exatidão das informações.
3 – Auxiliar na organização e execução de ações de integração, capacitação e desenvolvimento de servidores, providenciando convites, listas de presença, material de apoio e registros em dossiês funcionais.
4 – Atualizar e organizar os assentamentos funcionais e dossiês dos servidores, mantendo arquivados documentos relativos a nomeações, exonerações, férias, licenças, afastamentos, avaliações e demais atos de pessoal.
5 – Auxiliar o Diretor no levantamento de competências, lotações e necessidades de pessoal das unidades, por meio da consolidação de dados e informações recebidas dos setores.
6 – Executar o controle operacional da frequência e da jornada de trabalho dos servidores, realizando lançamentos, conferências e relatórios de ponto para análise do Diretor.
8 – Executar outras atividades de natureza administrativa e de apoio às rotinas de Recursos Humanos, compatíveis com suas responsabilidades, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
7 – Auxiliar nos lançamentos e controles relativos a descontos legais e facultativos em folha de pagamento, conferindo bases de cálculo, autorizações e prazos.
XXXVII – ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
a) – Síntese das atribuições
1 – Auxiliar o Diretor do Departamento de Controle e Gestão de Bens no acompanhamento das rotinas de almoxarifado e patrimônio, consolidando informações enviadas pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.
2 – Apoiar a organização e a execução de inventários físicos periódicos de bens móveis, permanentes e de materiais de consumo, acompanhando contagens, conferindo registros e apontando divergências para decisão do Diretor.
3 – Auxiliar na conferência dos registros em sistemas informatizados de material e patrimônio, verificando consistência entre notas fiscais, termos de responsabilidade, requisições e saldos de estoque.
4 – Elaborar minutas de relatórios, quadros e planilhas de controle relativos a bens móveis, imóveis, materiais de consumo e inventários, para subsidiar o Diretor do Departamento e a Presidência em tomadas de decisão e prestações de contas.
5 – Apoiar as ações de orientação interna aos servidores quanto ao uso adequado, guarda, conservação e devolução de bens e materiais, em articulação com o Diretor do Departamento.
6 – Acompanhar, sob orientação do Diretor, processos de baixa, transferência, descarte ou redistribuição de bens patrimoniais, organizando a documentação necessária e controlando prazos, sem praticar atos decisórios.
7 – Auxiliar na interface do Departamento com outros setores (Compras, Licitações, Finanças, Controle Interno), quanto ao fluxo de documentos de entrada e saída de materiais e bens, para fins de registro e conferência.
8 – Colaborar na organização física dos espaços de armazenagem, apoiando o almoxarifado e o patrimônio na disposição, identificação e conservação dos materiais.
9 – Sugerir melhorias em rotinas e formulários de controle de materiais e bens, submetendo-as ao Diretor do Departamento para análise.
10 – Executar outras tarefas correlatas às suas responsabilidades, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; ficando autorizadas as alterações necessárias no organograma da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jataí.
Vide Alteração Tácita em:
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3129/2026
(23 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1439 de 18 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2026
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.