Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Emenda a Lei Orgânica nº 21 de 17 de Março de 2026
Acrescenta parágrafo único ao artigo 181 da Lei Orgânica do Município de Jataí e, dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º, do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 181 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O Município de Jataí reconhece a equoterapia como modalidade terapêutica, educacional e de inclusão biopsicossocial, podendo integrá-la ao SUS municipal, desde que observadas a deliberação do Conselho Municipal de Saúde e as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Emenda entrará em vigor após sua promulgação e publicação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1077/2026
(24 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Proposta do Executivo de Emenda à Lei Orgânica nº 4 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 145/2025 (Executivo)
Data: 7 de Dezembro de 2025
Data: 7 de Dezembro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Dezembro de 2025 às 11:51
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Jataí do Executivo n° 04, de 05 de dezembro de 2025, que: “Acrescenta parágrafo único ao Art. 181, Lei Orgânica do Município de Jataí e, dá outras providências
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.