Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4883 de 27 de Novembro de 2025

a A
Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do inciso V, do artigo 19, da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  1 (um) representante indicado pelo CODEJA – Conselho de Desenvolvimento Econômico de Jataí, que deverá ser nomeado por Decreto Executivo;
        Art. 2º. –  Acrescenta os incisos VI, VII e VIII, no artigo 19, da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  o Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal;
          VII  –  os Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Jataí;
          VIII  –  o Presidente da OAB, Subseção de Jataí.
          Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

            GENEILTON FILHO DE ASSIS

            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105 de 2025
              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 22 de 2025
              Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105, de 11 de novembro de 2025, que “Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.353, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências."

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 140/2025 (Executivo)
              Data: 23 de Novembro de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 23 de Novembro de 2025 às 16:32
              ICP-Brasil
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 105, de 11 de novembro de 2025, que: “Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.3536, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.