Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 37 de 09 de Outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 36 de 18 de Agosto de 2025
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3023/2025
(9 de Outubro de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 36 de 18 de Agosto de 2025
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1368 de 08 de Outubro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 3 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 118/2025 (Executivo)
Data: 3 de Outubro de 2025
Data: 3 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 14:37
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 003, de 1º de outubro de 2025: “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 36 de 18 de Agosto de 2025, que Instituiu o Programa Desengaveta e, dá outras providencias”, Constitucional e legal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.