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Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 54 de 2013

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE VEDAM OU ALUGUEM PRODUTOS ERÓTICOS, DENOMINADOS SEX SHOPS, A AFIXAR EM PRIMEIRO PLANO AVISO PROIBINDO A ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOS NO SEU RECINTO.

Tipo de votação

Simbólica

Situação quando pautada

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