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Notícias
Publicado em 08 de novembro de 2023
Público - 8 de Novembro de 2023 às 14:14 - por:
Francisco Cabral
Público - 8 de Novembro de 2023 às 14:13 - por:
Francisco Cabral
Público - 8 de Novembro de 2023 às 14:13 - por:
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Privado - 8 de Novembro de 2023 às 14:13 - por:
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Privado - 8 de Novembro de 2023 às 14:12 - por:
Francisco Cabral
Privado - 8 de Novembro de 2023 às 14:12 - por:
Francisco Cabral
Carlinhos, Durval e Patrick pedem transparência em emendas
Vereadores querem informações sobre andamento das matérias
Os vereadores Carlinhos Canzi, Durval Júnior e Marcos Patrick solicitaram ao executivo a publicação das informações referentes ao andamento das emendas impositivas. Eles relatam que em 2022 foi implementada a figura da emenda impositiva. “Alteração muito importante, pois impacta diretamente no bem-estar da população”, afirmaram. Emendas parlamentares impositivas, de uma forma geral, são proposições legislativas definidas pelos senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores durante a tramitação de um projeto de lei elaborado pelo executivo, como PPA, LDO e LOA. A Constituição de 1988 devolveu aos parlamentares o direito de propor emendas, algo que não existia nas constituições anteriores. A Emenda Constitucional nº 86, que prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, foi apelidada de "PEC do Orçamento Impositivo". Eles alertam também que, de acordo com o §4º do art. 7º da Lei da Transparência, “a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do §2º do art. 32 desta Lei”, qual seja: “Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992”.
Matéria Legislativa
REQ 468/2023 - Requerimento
Protocolo: 738/2023 | Data de Apresentação: 9 de Outubro de 2023 Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick Ementa: “Solicita o cumprimento da Lei nº12.527/2021, especificamente do seu art. 1º “caput”, art. 5º, art. 8º e seu §2º, publicando de forma clara e de fácil acesso e localização das informações, referentes ao andamento/pagamento das Emendas Impositivas, de nosso Município.” Localização Atual: Departamento Legislativo - DL Status: Proposição aprovada Ultima Ação: Proposição Aprovada em votação única. Data da última Tramitação: 24 de Outubro de 2023 Foi a plenário em: 24 de Outubro de 2023 - Aprovado - |