Projeto muda imposto sobre transmissão de imóveis
A Câmara de Jataí aprovou ontem, dia 14 de outubro, o projeto que altera o artigo 74 do Código Tributário Municipal. De acordo com a matéria de autoria da vereadora Soraia Rodrigues, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será fixada em 3%, incidindo no momento da lavratura da escritura pública ou no momento do registro dos contratos com valores inferiores a 30 salários mínimos. O imposto vinha sendo cobrado na assinatura do contrato.
Em sua exposição de motivos, a parlamentar informa que o projeto visa corrigir distorções que têm prejudicado o mercado imobiliário local. Uma delas é a progressividade da cobrança do ITBI, que não é prevista pela Constituição. O imposto estava sendo cobrado em alíquotas que variavam entre 0,5% e 3%.
A confecção e tramitação do projeto foram respaldadas por parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Por muito tempo convencionou-se que o poder legislativo não poderia tomar a iniciativa em relação a leis tributárias. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2007, autorizou os parlamentos nacional, estaduais e municipais a legislar sobre o tema.