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Deuzair pede cumprimento de lei que proíbe celular em sala de aula

Em Jataí, a lei foi aprovada em julho de 2010
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O vereador Deuzair Parente requereu ao executivo que seja cumprida a lei 3.080, de 26 de julho de 2010, a qual dispõe sobre a proibição de uso de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho durante as aulas nas escolas municipais de Jataí. “A intenção da lei é limitar as distrações provocadas por equipamentos tecnológicos em sala de aula, para que os alunos possam se concentrar na aprendizagem e usufruir totalmente da convivência da vida coletiva, protegendo nossas crianças e adolescentes do risco do uso excessivo dos eletrônicos e assegurando sua utilização racional”, disse ele.
Matéria Legislativa
REQ 39/2024 - Requerimento
Protocolo: 63/2024 | Data de Apresentação: 16 de Fevereiro de 2024
Autoria: Deuzair Parente
“O Vereador que abaixo assina solicita ao Prefeito Municipal, o cumprimento da Lei Ordinária 3.080/2010 de 26 de julho de 2010.”
Localização Atual:  Departamento Legislativo - DL
Status:  Proposição aprovada
Ultima Ação:   Proposição Aprovada em votação única com subscrição dos vereadores: Marina Silveira e Vicente Mantelli.
Data da última Tramitação:  28 de Fevereiro de 2024
Foi a plenário em:
28 de Fevereiro de 2024 - Aprovado -