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Publicado em 07 de março de 2024
Público - 7 de Março de 2024 às 16:00 - por:
Francisco Cabral
Público - 7 de Março de 2024 às 13:49 - por:
Francisco Cabral
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Francisco Cabral
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Privado - 7 de Março de 2024 às 13:48 - por:
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Francisco Cabral
Deuzair pede cumprimento de lei que proíbe celular em sala de aula
Em Jataí, a lei foi aprovada em julho de 2010
O vereador Deuzair Parente requereu ao executivo que seja cumprida a lei 3.080, de 26 de julho de 2010, a qual dispõe sobre a proibição de uso de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho durante as aulas nas escolas municipais de Jataí. “A intenção da lei é limitar as distrações provocadas por equipamentos tecnológicos em sala de aula, para que os alunos possam se concentrar na aprendizagem e usufruir totalmente da convivência da vida coletiva, protegendo nossas crianças e adolescentes do risco do uso excessivo dos eletrônicos e assegurando sua utilização racional”, disse ele.
Matéria Legislativa
REQ 39/2024 - Requerimento
Protocolo: 63/2024 | Data de Apresentação: 16 de Fevereiro de 2024 Autoria: Deuzair Parente “O Vereador que abaixo assina solicita ao Prefeito Municipal, o cumprimento da Lei Ordinária 3.080/2010 de 26 de julho de 2010.” Localização Atual: Departamento Legislativo - DL Status: Proposição aprovada Ultima Ação: Proposição Aprovada em votação única com subscrição dos vereadores: Marina Silveira e Vicente Mantelli. Data da última Tramitação: 28 de Fevereiro de 2024 Foi a plenário em: 28 de Fevereiro de 2024 - Aprovado - |