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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4624 de 04 de Dezembro de 2023

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Concede isenção da taxa de manutenção pelo uso de sala da Central de Confecções durante o primeiro ano de ocupação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Os empreendimentos que obtiverem permissão de uso de salas da Central de Confecção ficam isentos da taxa de manutenção durante o primeiro ano de ocupação.
        Parágrafo Único –  O prazo da isenção será contado a partir da data da entrega formal do espaço ao responsável pelo empreendimento.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023.
             
            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal
             


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 115 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 10 de 2023
              Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 115/2023.
              Emenda Modificativa nº 12 de 2023
              “Modifica a redação da Ementa e o Art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 0115/2023 e dá outras providências”

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 161/2023 (Executivo)
              Data: 30 de Outubro de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 30 de Outubro de 2023 às 16:59
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Concede isenção da taxa de manutenção pelo uso de sala da Central de Confecções durante o primeiro ano de ocupação”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.