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Lei Ordinária nº 4602 de 28 de Setembro de 2023

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Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bem público no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela mediante procedimento licitatório, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 83, inciso I, alínea “g”, e art. 92, parágrafo 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar permissão de uso de bem público do hangar de número 10, com área de 520 m² e com edificação de 255,00 m², disponível no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela, imóvel público devidamente registrado no CRI local sob o n. 18.310.
        Art. 2º. –  A permissão de uso de bem público poderá ser gratuita ou não e por tempo determinado, mediante procedimento licitatório para instalação de empresa revendedora de drones, pequenos e grandes, principalmente voltados para o uso do agronegócio, inclusive para aplicações de defensivos.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
             
            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal
             


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 93 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 129/2023 (Executivo)
              Data: 20 de Setembro de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 20 de Setembro de 2023 às 19:31
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bem público no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela mediante procedimento licitatório, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.