Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4602 de 28 de Setembro de 2023
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 83, inciso I, alínea “g”, e art. 92, parágrafo 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar permissão de uso de bem público do hangar de número 10, com área de 520 m² e com edificação de 255,00 m², disponível no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela, imóvel público devidamente registrado no CRI local sob o n. 18.310.
Art. 2º. – A permissão de uso de bem público poderá ser gratuita ou não e por tempo determinado, mediante procedimento licitatório para instalação de empresa revendedora de drones, pequenos e grandes, principalmente voltados para o uso do agronegócio, inclusive para aplicações de defensivos.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2530/2023
(4 de Outubro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1098 de 27 de Setembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 93 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 129/2023 (Executivo)
Data: 20 de Setembro de 2023
Data: 20 de Setembro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 20 de Setembro de 2023 às 19:31
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bem público no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela mediante procedimento licitatório, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.