Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4592 de 14 de Setembro de 2023
Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para a Liga Desportiva de Jataí, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Liga Desportiva de Jataí, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ n. 05.423;137/0001-72, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido em 02 (duas) parcelas.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária n. 28.845.2839.9.064 – 3.3.50.41.00 – Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2520/2023
(20 de Setembro de 2023)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 86 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 123/2023 (Executivo)
Data: 31 de Agosto de 2023
Data: 31 de Agosto de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 1 de Setembro de 2023 às 13:44
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
"Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para a Liga Desportiva de Jataí, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.