Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4582 de 11 de Agosto de 2023

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
       
      Órgão: 04-FUNDEB-Jataí
      Unidade: 22- Fundo de Gestão de Recursos do FUNDEB
      Função: 12-Educação
      Sub-Função: 365-Ensino Infantil
      Programa: 1239-Educação em foco

      AçãoMeta Financeira
      Unid. Med.2022202320242025
      MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - VAARUnid.0,00392.930,40--


      AçãoAção Meta Financeira 
      Unid. Med.2022202320242025
      AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES - VAARUnid.0,00767.404,10--
        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Fundo de Gestão de Recursos do FUNDEB, Estado de Goiás, conforme classificação funcional e programática:

          ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
          04221236512392.0821873.3.90.30392.930,40
          04221236512391.1931874.4.90.52767.404,10
            Art. 4º. –  Para cobertura dos créditos abertos no art. 3º será considerando a previsão de Excesso de Arrecadação a ser arrecadada na fonte 187 (Transferências do FUNDEB- complementação a União- VAAR) no montante de R$ 1.160.334,50 (um milhão cento e sessenta mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). 
              Art. 5º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Fundo Municipal de Trânsito, Estado de Goiás, conforme classificação funcional e programática:

              ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
              15292612215392.0701713.3.90.313.357,00
                Art. 6º. –  Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

                ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
                15292612215392.0701713.3.90.303.357,00
                  Art. 7º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata os arts. 3° e 5º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
                    Art. 8º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 78 de 2023
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 105/2023 (Executivo)
                        Data: 4 de Agosto de 2023
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Agosto de 2023 às 08:37
                        ICP-Brasil - Certificado PF A3
                        “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.