Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 34 de 25 de Maio de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 17, de 26 de maio de 2014, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se a redação do Art. 5º, da Lei Complementar nº 17, de 26 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
–
Os projetos de lei de denominação de logradouros públicos de que trata esta Lei Complementar, quando de sua apresentação, deverão conter declaração do departamento técnico da Prefeitura atestando a localização e a inexistência de denominação ou denominação anterior do respectivo logradouro.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data da publicação desta lei, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2445/2023
(30 de Maio de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17 de 26 de Maio de 2014
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1059 de 24 de Maio de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1 de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 69/2023 (Abimael Silva)
Data: 17 de Maio de 2023
Data: 17 de Maio de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Maio de 2023 às 10:30
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Análise da constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abimael Souza Silva, que “Altera dispositivo da Lei Complementar no 17, de 26 de maio de 2014, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.