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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 34 de 25 de Maio de 2023

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 17, de 26 de maio de 2014, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do Art. 5º, da Lei Complementar nº 17, de 26 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.  –  Os projetos de lei de denominação de logradouros públicos de que trata esta Lei Complementar, quando de sua apresentação, deverão conter declaração do departamento técnico da Prefeitura atestando a localização e a inexistência de denominação ou denominação anterior do respectivo logradouro.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data da publicação desta lei, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de maio de 2023.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 69/2023 (Abimael Silva)
            Data: 17 de Maio de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Maio de 2023 às 10:30
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Análise da constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abimael Souza Silva, que “Altera dispositivo da Lei Complementar no 17, de 26 de maio de 2014, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.