Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4520 de 14 de Março de 2023
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29, inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar concessão ou permissão de uso de bem público, através de procedimento licitatório, do Ponto Comercial 01, dentro da área maior objeto da Matrícula 53.283, localizado na Praça Clodoaldo Rezende na Vila Santa Maria.
Art. 2º. – O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2398/2023
(20 de Março de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1013 de 14 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2023 (Executivo)
Data: 9 de Março de 2023
Data: 9 de Março de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 9 de Março de 2023 às 11:23
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar a concessão ou permissão de uso de bem público, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.