Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4513 de 16 de Fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3906 de 01 de Junho de 2017
Altera a Lei n. 3.906, de 01 de junho de 2017, e dá outras providências.
Art. 1º. – O Anexo II, “Classes e Vencimentos”, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Classe | A partir de 1° de maio de 2023 | A partir de 1º de janeiro de 2024 |
| PJ1 | R$ 7.250,50 | R$ 7.800,50 |
| PJ2 | R$ 9.650,39 | R$ 10.200,30 |
| PJ3 | R$ 11.650,63 | R$ 12.200,39 |
| PJ4 | R$ 11.950,20 | R$ 12.500,20 |
| PJ5 | R$ 12.350,80 | R$ 12.900,80 |
| PJ6 | R$ 12.750,40 | R$ 13.300,40 |
| PJ7 | R$ 13.250,50 | R$ 13.800,50 |
| * Os reajustes anuais devem considerar os acréscimos definidos no art. 5º, § 2º, a partir da Classe PJ1 | ||
Art. 2º. – O art. 5°, §2, da Lei 3.906/17, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – O salário base inicial (classe PJ 1) será acrescido gradualmente na forma da Tabela de Vencimentos, no Anexo II.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2380/2023
(22 de Fevereiro de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3906 de 01 de Junho de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1006 de 16 de Fevereiro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2023 (Executivo)
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Data: 13 de Fevereiro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Fevereiro de 2023 às 09:46
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 011, de 09 de fevereiro de 2023, que: “Altera a Lei no 3.906, de 01 de junho de 2017, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.