Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4513 de 16 de Fevereiro de 2023

a A
Altera a Lei n. 3.906, de 01 de junho de 2017, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. –  O art. 5°, §2, da Lei 3.906/17, passará a vigorar com a seguinte redação:
       
        § 2º  –  O salário base inicial (classe PJ 1) será acrescido gradualmente na forma da Tabela de Vencimentos, no Anexo II.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2023
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2023 (Executivo)
            Data: 13 de Fevereiro de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Fevereiro de 2023 às 09:46
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 011, de 09 de fevereiro de 2023, que: “Altera a Lei no 3.906, de 01 de junho de 2017, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.