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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 31 de 25 de Novembro de 2022

a A
Dispõem sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O artigo 49, da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)  –  imóveis não edificados em qualquer região, mas destinados à exploração de atividades econômicas, desde que devidamente cadastradas no Cadastro de Atividades Econômicas e sem pendências fiscais ou posturas:
        1  –  0,7% (zero vírgula sete por cento), se contribuinte do ISSQN;
        2  –  0,8% (zero vírgula oito por cento), se contribuinte do ICMS;
        3  –  0,7% (zero vírgula sete por cento), se contribuinte do ISSQN e ICMS;
        Art. 2º. –  A Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do Art. 149-C, com seguinte redação:
          Art. 149-C.  –  Os valores definidos nas tabelas de taxas e preços definidos neste Código serão atualizados anualmente por índice oficial adotado pela Secretaria da Fazenda.
          Art. 3º. –  Esta Lei não compromete as metas fiscais decorrente da arrecadação do IPTU para o exercício de vigência ou nos dois seguintes, nos termos do que exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 25 de novembro de 2022.
               
              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 2 de 2022
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa nº 13 de 2022
                “Modifica alínea constante no art.1° do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 002/2022 e dá outras providências”.

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 131/2022 (Executivo)
                Data: 22 de Setembro de 2022
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 22 de Setembro de 2022 às 14:14
                “Dispõem sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.