Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 31 de 25 de Novembro de 2022
Dispõem sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
Art. 1º. –
O artigo 49, da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
–
imóveis não edificados em qualquer região, mas destinados à exploração de atividades econômicas, desde que devidamente cadastradas no Cadastro de Atividades Econômicas e sem pendências fiscais ou posturas:
1
–
0,7% (zero vírgula sete por cento), se contribuinte do ISSQN;
2
–
0,8% (zero vírgula oito por cento), se contribuinte do ICMS;
3
–
0,7% (zero vírgula sete por cento), se contribuinte do ISSQN e ICMS;
Art. 2º. –
A Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do Art. 149-C, com seguinte redação:
Art. 149-C.
–
Os valores definidos nas tabelas de taxas e preços definidos neste Código serão atualizados anualmente por índice oficial adotado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. –
Esta Lei não compromete as metas fiscais decorrente da arrecadação do IPTU para o exercício de vigência ou nos dois seguintes, nos termos do que exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2329/2022
(6 de Dezembro de 2022)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2331/2022 (8 de Dezembro de 2022)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2331/2022 (8 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 976 de 23 de Novembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 2 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 13 de 2022
“Modifica alínea constante no art.1° do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 002/2022 e dá outras providências”.
“Modifica alínea constante no art.1° do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 002/2022 e dá outras providências”.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 131/2022 (Executivo)
Data: 22 de Setembro de 2022
Data: 22 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Setembro de 2022 às 14:14
“Dispõem sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990 e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.