Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4458 de 19 de Setembro de 2022
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de áreas pertencente ao Município de Jataí, situada nesta cidade, Módulos 08, 09 e 10, à Rua 02, registrada no CRI local sob os números 42.169, 42.170 e 42.171. conforme solicitação de interesse da empresa Luan Cadore ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.321.376/0001-09.
§ 1º – Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar a proposta estabelecida no Processo Administrativo nº: 15709/2021.
§ 2º – A doação será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.353/2021.
Art. 2º. – A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.353/2021.
Art. 3º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2283/2022
(26 de Setembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 954 de 16 de Setembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 121/2022 (Executivo)
Data: 8 de Setembro de 2022
Data: 8 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 8 de Setembro de 2022 às 20:56
“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.