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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4456 de 19 de Setembro de 2022

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação da área pertencente ao Município de Jataí, situada nesta cidade, registrada no CRI local sob o número 68.470, conforme solicitação de interesse da empresa Montina Transportes LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.681.238/0001-80.
        § 1º –  Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar a proposta estabelecida no Processo Administrativo n°: 6762/2022.
          § 2º –  A doação será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
            Art. 3º. –  A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
              Art. 4º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no centro Administrativo, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.
                   
                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.