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Lei Ordinária nº 4374 de 21 de Dezembro de 2021

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“Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais-COMTAT, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT com a finalidade de repassar recursos financeiros abertos através de crédito especial no valor de R$ 306.541,06 (trezentos e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos), dotação orçamentária n°: 03.09.28.845.2839.9.039.3.3.90.45. Fonte de Recursos: 100.
        Parágrafo Único –  Todo valor repassado será para custear única e exclusivamente as despesas apresentadas no plano de trabalho apresentado pela Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
             
            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal

              Assinaturas Digitais
              Geraldo Caldeira Azambuja Neto Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:54
              ICP-Brasil
              Humberto de Freitas Machado Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:14
              ICP-Brasil - Certificado PF A3

              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 114 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 197/2021 (Executivo)
              Data: 20 de Dezembro de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 20 de Dezembro de 2021 às 20:00
              “Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais-COMTAT, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.