Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4374 de 21 de Dezembro de 2021
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT com a finalidade de repassar recursos financeiros abertos através de crédito especial no valor de R$ 306.541,06 (trezentos e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos), dotação orçamentária n°: 03.09.28.845.2839.9.039.3.3.90.45. Fonte de Recursos: 100.
Parágrafo Único – Todo valor repassado será para custear única e exclusivamente as despesas apresentadas no plano de trabalho apresentado pela Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais – COMTAT.
Art. 2º. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Assinaturas Digitais
Geraldo Caldeira Azambuja Neto
Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:54
ICP-Brasil
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Humberto de Freitas Machado
Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:14
ICP-Brasil - Certificado PF A3
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2096/2021
(21 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 869 de 21 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 114 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 197/2021 (Executivo)
Data: 20 de Dezembro de 2021
Data: 20 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 20 de Dezembro de 2021 às 20:00
“Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais-COMTAT, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.