Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4371 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços com o INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/GO, na qualidade de Agente de Integração, com a finalidade de implantar e coordenar o Programa de Estágio no Município, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, disponibilizando nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, vagas para estudantes de nível médio, superior e profissionalizante.
Art. 2º. – A autorização do referido contrato para a implantação e coordenação do Programa de Estágio no Município, tem com objetivo precípuo promover, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desenvolvimento sócio profissional do estudante por meio de atividades práticas correlatas à sua formação e em conformidade com o projeto pedagógico do curso.
Art. 3º. – O quantitativo de vagas atendidas pelo Programa de Estágio estará condicionado à necessidade e programação do Município, sendo que o número de vagas bem como sua distribuição será definido conforme planejamento do Poder Executivo, constando tais informações no contrato de prestação de serviços celebrado com o IEL/GO.
Parágrafo Único – As vagas de estágio atenderão qualquer área de conhecimento, desde que a área de formação do estagiário esteja em conformidade com o plano de atividades a ser executado nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, sendo expressamente vedada à atuação do estagiário em atividades não condizentes com sua formação escolar.
Art. 4º. – Os estágios oferecidos serão na forma curricular obrigatório e curricular não obrigatório, sendo devido a cada estagiário contratado, Bolsa de Complementação Educacional e Auxílio Transporte, a ser pago nos moldes do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município e o IEL/GO, em conformidade com o Art. 12, da Lei nº 11.788/2008.
Parágrafo Único – Os valores de Bolsa de Complementação Educacional e de Auxílio Transporte serão estabelecidos a níveis que representem real estímulo aos estagiários para o desenvolvimento do Programa.
Art. 5º. – Ao IEL/GO será devido taxa de administração para gestão do Programa de Estágio, a ser definida pelo contrato de prestação de serviços, a que a presente Lei autoriza celebração.
§ 1º – Os valores devidos em decorrência da taxa de administração serão repassados diretamente ao IEL/GO, estando inclusos os custos para a execução do Programa de Estágio e os valores relativos ao seguro de acidentes pessoais, exigido por Lei.
§ 2º – Poderá também ser objeto de repasse ao IEL, os valores decorrentes do pagamento de Bolsa de Complementação de Educacional e Auxílio Transporte aos estagiários, caso a responsabilidade por tais pagamentos tenha sido atribuída ao IEL/GO, por força do contrato de prestação de serviços.
Art. 6º. – Seja para qualquer efeito, em nenhuma hipótese, o estagiário formará vínculo empregatício com o Município, de modo que tal relação será regida integralmente pela Lei Federal 11.788/2008, sendo vedada qualquer atividade decorrente do estágio que esteja em desconformidade com os dispositivos da referida Lei.
Art. 7º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de natureza suplementar no orçamento do ano de 2022, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cumprimento do contrato, a ser empenhado na dotação orçamentária n° 03.03.04.122.0439.2.012.3.3.90.39, fonte: 100 – recursos ordinários.
Art. 8º. – Os recursos necessários à abertura do crédito referido neste artigo serão aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2096/2021
(21 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 867 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 103 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 180/2021 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2021
Data: 6 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 15:32
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 103/2021, que: “Autoriza celebração de contrato com o INSTITUTO EUVALDO LODI-
IEL/GO, para implantação de Programa de Estágio no Município de Jataí/GO e dá outras providências.” Ilegal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.