Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4320 de 08 de Outubro de 2021

a A
Vigência a partir de 31 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4473 de 31 de Outubro de 2022
Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bens públicos de 2 (dois) módulos e hangar no aeroporto municipal mediante procedimento licitatório, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 29, inciso VIII, art. 92, parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município e art. 3, inciso I da Lei 3525/14 a realizar permissão de uso de bem público por 10 anos, contendo 2 (dois) módulos e 1 (um) hangar com 1.350 m² localizados no aeroporto municipal para fins de instalação de empresa de revenda e manutenção de aeronaves.
        § 1º –  Ao final do prazo previsto no caput deste artigo, a área será doada em definitivo com outorga de escritura pública, nos termos previstos do art. 5 da Lei 3525/2014.
          § 2º –  Os módulos disponíveis para uso privativo da empresa são os de números 26 (vinte e seis) e 28 (vinte e oito), possuindo cada módulo área total de 945 m² (27 x 35), sendo que sobre ambos será edificado o hangar pelo município, e que será destinado para a empresa vencedora do processo licitatório, conforme planta topográfica em anexo.
            Art. 2º. –  A permissão de uso de bem público será gratuita e por tempo determinado, mediante procedimento licitatório.
              Parágrafo Único –  Fica autorizado a empresa vencedora do certame licitatório, conforme previsto no edital e no contrato administrativo, a realizar sublocação gratuita de parte do imóvel concedido/permitido, mediante procedimento administrativo específico do Prefeito Municipal. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4473 de 31 de Outubro de 2022.
                Art. 3º. –  A licitação será precedida por meio de concorrência pública, sendo vencedora a empresa que apresentar a maior oferta de investimentos, comprovar ser revendedora autorizada de aeronaves em maior número de fabricantes, além de maior número de representação de manutenção de fabricantes de aeronaves, dentre outros requisitos previstos no edital de Licitação, de modo que a beneficiária será aquele declarado no ato de homologação da Licitação.
                  Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 08 dias do mês de outubro de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal
                         
                          Anexo I
                          planta topográfica
                             


                              Diário Oficial


                              Matéria Legislativa

                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 78 de 2021
                              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 130/2021 (Executivo)
                              Data: 30 de Setembro de 2021
                              Assinatura Digital
                              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 30 de Setembro de 2021 às 18:14
                              “Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bens públicos de 2 (dois)módulos e hangar no aeroporto municipal mediante procedimento licitatório, e dá outras providências”.
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.