Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4298 de 25 de Agosto de 2021
Art. 1º. – Fica autorizado o Município de Jataí a realizar permuta de bem público localizado no Setor Granjeiro, à Alameda Fernando Costa, designado lote 4C, da quadra A, objeto da Matrícula n°: 65.198 com parte do imóvel particular de Matrícula n°: 6.946 (204,07 m²), localizado na Setor Granjeiro, lote 03, quadra A, à Alameda Fernando Costa. Consta na AV. 02-6.946, da presente matrícula que o lote foi desmembrado em duas áreas, sendo a primeira área (objeto da desapropriação), denominado lote 03, da quadra A, à Alameda Fernando Costa, com 12,50 metros de frente; 25,00 metros de fundo, confrontando com o lote 08, 25,00 metros pela direita confrontando com a outra parte, daí, fazendo um ângulo, virando a esquerda, uma distância de 12,00 metros, ainda confrontando com a segunda parte, daí, fazendo outro ângulo, virando a direita, uma distância de 25,00 metros, confrontando com o lote 04, e 50,00 metros a esquerda confrontando com o lote 02.
Parágrafo Único – Em atendimento ao disposto no art. 89, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, fica dispensado o procedimento licitatório para fins da concretização da permuta.
Art. 2º. – Fica autorizado o Município de Jataí a arcar com as despesas dos cartórios extrajudiciais referente a escrituração e registro.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 789 de 25 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2021 (Executivo)
Data: 16 de Agosto de 2021
Data: 16 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Agosto de 2021 às 13:32
“Autoriza a permuta de bem público, e da outras providências, legalidade”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.