Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4298 de 25 de Agosto de 2021

a A
Autoriza a permuta de bem público, e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Município de Jataí a realizar permuta de bem público localizado no Setor Granjeiro, à Alameda Fernando Costa, designado lote 4C, da quadra A, objeto da Matrícula n°: 65.198 com parte do imóvel particular de Matrícula n°: 6.946 (204,07 m²), localizado na Setor Granjeiro, lote 03, quadra A, à Alameda Fernando Costa. Consta na AV. 02-6.946, da presente matrícula que o lote foi desmembrado em duas áreas, sendo a primeira área (objeto da desapropriação), denominado lote 03, da quadra A, à Alameda Fernando Costa, com 12,50 metros de frente; 25,00 metros de fundo, confrontando com o lote 08, 25,00 metros pela direita confrontando com a outra parte, daí, fazendo um ângulo, virando a esquerda, uma distância de 12,00 metros, ainda confrontando com a segunda parte, daí, fazendo outro ângulo, virando a direita, uma distância de 25,00 metros, confrontando com o lote 04, e 50,00 metros a esquerda confrontando com o lote 02.
        Parágrafo Único –  Em atendimento ao disposto no art. 89, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, fica dispensado o procedimento licitatório para fins da concretização da permuta.
          Art. 2º. –  Fica autorizado o Município de Jataí a arcar com as despesas dos cartórios extrajudiciais referente a escrituração e registro.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal 


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2021 (Executivo)
                  Data: 16 de Agosto de 2021
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Agosto de 2021 às 13:32
                  “Autoriza a permuta de bem público, e da outras providências, legalidade”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.