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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4284 de 28 de Junho de 2021

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DISPÕE SOBRE O HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE JATAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica a concessionária de energia elétrica e á empresa de fornecimento de água, proibida interromper o fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 15:00 (quinze) horas de quinta-feira até as 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
        Parágrafo Único –  A presente proibição de interrupção de serviços se estende, também ás 12:00 (doze) horas do último dia antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até as 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
          Art. 2º. –  Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas ás concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
            Art. 3º. –  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. –  Fica a concessionária responsável pelo serviço de fornecimento de água ou a quem vier substituí-la, no âmbito de jataí, obrigada a implantar o sistema para ressarcir o cliente que pagou boleto em duplicidade.
                Parágrafo Único –  O valor pago em duplicidade deverá ser reduzido na(s) fatura(s) conseguinte(s) pelo meio automático (processado) pelo próprio sistema), sem necessidade de o usuário solicitar o estorno do valor pago indevidamente junto a concessionária.
                  Art. 5º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.734 de 20 de outubro de 2015.
                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de junho de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Muncipal


                        Diário Oficial


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36 de 2021
                        Autoria:  Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick

                        Matérias Anexadas

                        Emenda Modificativa nº 13 de 2021
                        DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº 36/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 59/2021 (Durval Júnior e Marcos Patrick)
                        Data: 17 de Junho de 2021
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 17 de Junho de 2021 às 16:44
                        Dispõe sobre o horário para realização de corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.