Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4238 de 09 de Março de 2021
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação orçamentária, no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) conforme classificação orçamentária abaixo:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 03 | 26 | 781 | 2639 | 1.040 | 100 | 4.4.90.51 | 6.500.000,00 |
Art. 2º. – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será considerada a tendência de Excesso de Arrecadação na fonte 100 (recursos ordinários) no exercício corrente.
Art. 3º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1907/2021
(15 de Março de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 727 de 25 de Fevereiro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 1 de 2021
A presente emenda supressiva se faz necessária para excluir o art. 4° do PLOE n. 04/2021, por este conter vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.
A presente emenda supressiva se faz necessária para excluir o art. 4° do PLOE n. 04/2021, por este conter vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 9/2021 (Executivo)
Data: 17 de Fevereiro de 2021
Data: 17 de Fevereiro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 18 de Fevereiro de 2021 às 08:04
““PLOE– ORÇAMENTO – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – LEGALIDADE –
CONSTITUCIONALIDADE”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.