Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 77 de 23 de Dezembro de 2020
Art. 1º. – Exonerar em 31/12/2020 os seguintes agentes políticos:
- AGUSTINHO DE CARVALHO FILHO;
- CARLOS HENRIQUE MIRANDA;
- CRESO DE OLIVEIRA VILELA;
- DAVID PIRES DE SOUZA;
- KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO;
- LUIZ CARLOS CABRAL DOS ANJOS;
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA;
- MAURO ANTÔNIO BENTO FILHO;
- THIAGO SILVESTRE MAGGIONI.
- AGUSTINHO DE CARVALHO FILHO;
- CARLOS HENRIQUE MIRANDA;
- CRESO DE OLIVEIRA VILELA;
- DAVID PIRES DE SOUZA;
- KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO;
- LUIZ CARLOS CABRAL DOS ANJOS;
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA;
- MAURO ANTÔNIO BENTO FILHO;
- THIAGO SILVESTRE MAGGIONI.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data do dia 31/12/2020, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Katia Aparecida Martins Carvalho
Assinado em: 23 de Dezembro de 2020 às 09:51
ICP-Brasil
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 100/2020
(23 de Dezembro de 2020)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.