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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 77 de 23 de Dezembro de 2020

a A
EXONERA AGENTES POLÍTICOS POR TÉRMINO DE MANDATO.

    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:

      Art. 1º. –  Exonerar em 31/12/2020 os seguintes agentes políticos:
      - AGUSTINHO DE CARVALHO FILHO;
      - CARLOS HENRIQUE MIRANDA;
      - CRESO DE OLIVEIRA VILELA;
      - DAVID PIRES DE SOUZA;
      - KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO;
      - LUIZ CARLOS CABRAL DOS ANJOS;
      - MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA;
      - MAURO ANTÔNIO BENTO FILHO;
      - THIAGO SILVESTRE MAGGIONI.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data do dia 31/12/2020, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 23 de Dezembro de 2020. 

            KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO
            Presidente 

              Assinatura Digital
              Katia Aparecida Martins Carvalho Assinado em: 23 de Dezembro de 2020 às 09:51
              ICP-Brasil

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.