Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4224 de 07 de Dezembro de 2020
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 4.200/2020, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no § 2º do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 4.200/2020, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo Único – Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 4.200/2020 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º. – As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1844 / 2020
(11 de Dezembro de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 712 de 04 de Dezembro de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2020 (Executivo)
Data: 8 de Outubro de 2020
Data: 8 de Outubro de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 8 de Outubro de 2020 às 10:48
"PLOE - ORÇAMENTO - LDO - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.