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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4224 de 07 de Dezembro de 2020

a A
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 4.200/2020, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no § 2º do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 4.200/2020, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
        Parágrafo Único –  Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 4.200/2020 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
          Art. 2º. –  As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 7 dias do mês de dezembro do ano de 2020.
               
              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2020
                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2020 (Executivo)
                Data: 8 de Outubro de 2020
                Assinatura Digital
                Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 8 de Outubro de 2020 às 10:48
                "PLOE - ORÇAMENTO - LDO - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE".
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.