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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4184 de 30 de Abril de 2020

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Dispõe sobre a introdução de texto explicativo nos Carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os direitos à isenção deste imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica estabelecido, no Município de Jatai, a introdução de texto nos Carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), contendo informações pertinentes, bem como os requisitos legais necessários para a isenção nos termos do Art. 42 do Código Tributário do Município.
        Parágrafo Único –  O texto a que se refere o Art. 1º deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista em Lei, contendo texto explicativo sobre o procedimento para solicitação da isenção, bem como os requisitos legais.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2020.

                VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 47/2020 (MAJOR DAVI PIRES)
                  Data: 23 de Abril de 2020
                  Assinatura Digital
                  Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 23 de Abril de 2020 às 11:30
                  PLOL – CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO – INSERÇÃO DE TEXTO EXPLICATIVO EM DOCUMENTOS – INICIATIVA PARLAMENTAR – CONSTITUCIONALIDADE
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.