
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4184 de 30 de Abril de 2020
Art. 1º. –
Fica estabelecido, no Município de Jatai, a
introdução de texto nos Carnês de IPTU (Imposto Predial
e Territorial Urbano), contendo informações pertinentes,
bem como os requisitos legais necessários para a isenção
nos termos do Art. 42 do Código Tributário do Município.
Parágrafo Único –
O texto a que se refere o Art. 1º deverá
conter as informações necessárias para que o contribuinte
tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na
isenção prevista em Lei, contendo texto explicativo sobre
o procedimento para solicitação da isenção, bem como os
requisitos legais.
Art. 2º. –
As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1693 / 2020
(6 de Maio de 2020)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 009/2020 (7 de Maio de 2020)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 009/2020 (7 de Maio de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 674 de 30 de Abril de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 21 de 2020
Autoria: Major Davi Pires
Autoria: Major Davi Pires
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 47/2020 (MAJOR DAVI PIRES)
Data: 23 de Abril de 2020
Data: 23 de Abril de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 23 de Abril de 2020 às 11:30
PLOL – CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO –
INSERÇÃO DE TEXTO EXPLICATIVO EM DOCUMENTOS –
INICIATIVA PARLAMENTAR – CONSTITUCIONALIDADE
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.