Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4172 de 26 de Março de 2020
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas no patamar de 03,92% (três vírgula noventa e dois por cento), isto sobre as tabelas remuneratórias do funcionalismo público constantes nos anexos do Plano de Cargos e Salários do Município, Lei nº. 1.722/90, e, também, no Anexo II da Lei nº. 2.911/09, este com fundamento no inciso II do artigo 56 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947/17, tudo em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº. 2.918, aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 31 de março de 2009, e, ainda, no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º – Autoriza-se, igualmente, conforme preleciona a Lei Ordinária Municipal nº. 2.981/09 e no inciso X da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Jataí, isto no patamar de 03,92% (três vírgula noventa e dois por cento).
§ 2º – O patamar estabelecido na revisão geral anual do caput e do parágrafo primeiro deste artigo foi obtido pela acumulação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de março de 2019 a fevereiro de 2020, conforme previsão do artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nº. 2918/09.
§ 3º – A revisão geral anual prevista no caput deste artigo retroagirá a 01 de março de 2020.
Art. 2º. – Os Servidores Públicos Municipais que tiveram seus vencimentos recompostos por meio da Lei Ordinária Municipal nº. 4.156, de 30 de janeiro de 2020, não serão abrangidos pela revisão geral anual aqui estabelecida por esta Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1667 / 2020
(27 de Março de 2020)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 20/2020 (Executivo)
Data: 17 de Março de 2020
Data: 17 de Março de 2020
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 012, de 11 de março de 2020, que: "Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.