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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4158 de 13 de Fevereiro de 2020

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar alienação de imóvel do Município, de acordo com a Lei n.º 8666/93 - Lei das Licitações e demais legislações pertinentes, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar área de 23.856,85 m², localizada nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, designado de módulo 21, matrícula n.º 63.745, CRI local.
        Parágrafo Único –  Fica desafetado o bem público municipal mencionado no caput do art. 1º.
          Art. 2º. –  A alienação do imóvel objeto da matrícula nº 63.745 será efetivada através de procedimento licitatório, e realizar-se-á conforme o que preceitua a Lei Federal n.º 8.666/93 - Lei das Licitações e demais legislações pertinentes.
            Art. 3º. –  As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei, ficará a cargo do comprador.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

                  VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                  Prefeito Municipal 


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 63 de 2019
                    Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                    Matérias Anexadas

                    Emenda Aditiva nº 3 de 2020
                    O Vereador que esta subscreve, nos termos do art. 98, § 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda aditiva, ao LOE nº 63/2019, na forma abaixo elencada.
                    Emenda Modificativa nº 1 de 2020
                    Os subscritores da presente Emenda propõem alteração no art. 2º e o acréscimo do Parágrafo único ao art. 1º, conforme a redação a seguir:

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1/2020 (EXECUTIVO)
                    Data: 22 de Janeiro de 2020
                    "PLOE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - MODALIDADE DE LICITAÇÃO"
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.