Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4158 de 13 de Fevereiro de 2020
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar área de 23.856,85 m², localizada nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, designado de módulo 21, matrícula n.º 63.745, CRI local.
Parágrafo Único – Fica desafetado o bem público municipal mencionado no caput do art. 1º.
Art. 2º. – A alienação do imóvel objeto da matrícula nº 63.745 será efetivada através de procedimento licitatório, e realizar-se-á conforme o que preceitua a Lei Federal n.º 8.666/93 - Lei das Licitações e demais legislações pertinentes.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei, ficará a cargo do comprador.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1640 / 2020
(14 de Fevereiro de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 647 de 12 de Fevereiro de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 63 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 3 de 2020
O Vereador que esta subscreve, nos termos do art. 98, § 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda aditiva, ao LOE nº 63/2019, na forma abaixo elencada.
O Vereador que esta subscreve, nos termos do art. 98, § 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda aditiva, ao LOE nº 63/2019, na forma abaixo elencada.
Emenda Modificativa nº 1 de 2020
Os subscritores da presente Emenda propõem alteração no art. 2º e o acréscimo do Parágrafo único ao art. 1º, conforme a redação a seguir:
Os subscritores da presente Emenda propõem alteração no art. 2º e o acréscimo do Parágrafo único ao art. 1º, conforme a redação a seguir:
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1/2020 (EXECUTIVO)
Data: 22 de Janeiro de 2020
Data: 22 de Janeiro de 2020
"PLOE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - MODALIDADE DE LICITAÇÃO"
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.