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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4140 de 03 de Dezembro de 2019

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Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Jataí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O Município de Jataí fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas que estejam comprovadas no envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa.
        Art. 2º. –  As empresas que celebrarem acordo de leniência após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal no 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
               
              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal 


                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Matérias Anexadas

                Emenda Supressiva nº 6 de 2019
                O propositor do PLOL 60/2019, nos termos do art. 98, §1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda supressiva ao projeto de lei, para melhor adequação do texto legal, com a supressão do parágrafo único, do artigo primeiro do presente PLOL.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.