Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4140 de 03 de Dezembro de 2019
Art. 1º. – O Município de Jataí fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas que estejam comprovadas no envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa.
Art. 2º. – As empresas que celebrarem acordo de leniência após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal no 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1594 / 2019
(4 de Dezembro de 2019)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 60 de 2019
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 6 de 2019
O propositor do PLOL 60/2019, nos termos do art. 98, §1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda supressiva ao projeto de lei, para melhor adequação do texto legal, com a supressão do parágrafo único, do artigo primeiro do presente PLOL.
O propositor do PLOL 60/2019, nos termos do art. 98, §1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda supressiva ao projeto de lei, para melhor adequação do texto legal, com a supressão do parágrafo único, do artigo primeiro do presente PLOL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.