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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4106 de 28 de Junho de 2019

a A
Garante o Atendimento Prioritário e Acessibilidade de pessoas com Obesidade Mórbida aos serviços dos Órgãos Públicos Municipais e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida aos serviços dos órgãos públicos municipais.
      Parágrafo Único –  Considera-se pessoa com obesidade mórbida Grau III aquela que tem o Índice de Massa Corporal - IMC acima de 40 Kg/m2.
        Art. 2º. –  Deverão ser fornecidas senhas prioritárias e atendimentos especiais, que evitem ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos mencionados no caput do art.1º das pessoas obesas tratadas nesta Lei.
          Art. 3º. –  Deverá ser destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente como sendo exclusiva para pessoas mencionadas nesta Lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 54/2019 (Major Davi Pires)
              Data: 10 de Junho de 2019
              Assinatura Digital
              Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 11 de Junho de 2019 às 08:12
              "PLOL - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA - INICIATIVA PARLAMENTAR - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL - CONSTITUCIONALIDADE".+
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.