Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 51 de 16 de Maio de 2019
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
"Altera o § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 41
do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Jataí/GO".
Art. 1º. –
Altera o § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí/GO., que passam a ter a seguinte redação:
§ 4º
–
Se, por qualquer razão, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão, estiver impedido ou renunciar à presidência de modo definitivo, proceder-se-á a nova eleição em até 15 dias, observado o disposto no artigo 40, bem como a substituição prevista no parágrafo anterior, enquanto não se proceder a nova eleição.
§ 3º
–
O Presidente da Comissão Permanente será substituído em sua ausência, falta, licença e impedimento, pelo Relator, e na ausência deste pelo mais idoso dos membros.
Art. 2º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 5 de 2019
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 7 de 2019
O PROPOSITOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2019, NOS TERMOS DO ART.98, §1º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PRE 05/2019, NA FORMA ABAIXO ELENCADA:
O PROPOSITOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2019, NOS TERMOS DO ART.98, §1º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PRE 05/2019, NA FORMA ABAIXO ELENCADA:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.