Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 63.558, do CRI local, e dá outras providências

Autógrafo Transformado em Lei  Lei Ordinária nº 4059 de 01 de Março de 2019

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2019
Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 18 de Fevereiro de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 18 de Fevereiro de 2019 às 10:47
"PLOE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - INVESTIDURA - LEGALIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE."