Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4059 de 01 de Março de 2019
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de uma área com total de 280 m², localizada nesta cidade, à Rua José Geda, no Setor Planalto, parte da Rua Vista Alegre, objeto da matrícula n.º 63.558, do CRI local, avaliada em R$ 107.274,00 (cento e sete mil duzentos e setenta e quatro reais).
Art. 2º. – As despesas decorrentes com escrituração e registros ficarão por responsabilidade do adquirente do imóvel.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1411 / 2019
(12 de Março de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 551 de 25 de Fevereiro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 1 de 2019
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 98, §1º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕEM A SEGUINTE EMENDA AO PLOE Nº 06/2019
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 98, §1º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕEM A SEGUINTE EMENDA AO PLOE Nº 06/2019
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 18 de Fevereiro de 2019
Data: 18 de Fevereiro de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 18 de Fevereiro de 2019 às 10:47
"PLOE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - INVESTIDURA - LEGALIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.