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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4059 de 01 de Março de 2019

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 63.558, do CRI local, e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de uma área com total de 280 m², localizada nesta cidade, à Rua José Geda, no Setor Planalto, parte da Rua Vista Alegre, objeto da matrícula n.º 63.558, do CRI local, avaliada em R$ 107.274,00 (cento e sete mil duzentos e setenta e quatro reais).
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes com escrituração e registros ficarão por responsabilidade do adquirente do imóvel.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2019
          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

          Matérias Anexadas

          Emenda Supressiva nº 1 de 2019
          OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 98, §1º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕEM A SEGUINTE EMENDA AO PLOE Nº 06/2019

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 18 de Fevereiro de 2019
          Assinatura Digital
          Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 18 de Fevereiro de 2019 às 10:47
          "PLOE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - INVESTIDURA - LEGALIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE."
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.