Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4022 de 21 de Setembro de 2018
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel situado à Rua Maria Zaiden, designado de Área 4A, Residencial Cylleneo França, objeto da Matrícula n.º 62.415 do CRI local, ao Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás - ADUFG, inscrita no CNPJ sob n.º 02.721.652/0001-40, sediada na 9ª Avenida, n.º 193, setor Leste Vila Nova, Goiânia, Goiás.
§ 1º – Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2º – A entidade beneficiada fica obrigada a cumprir os encargos definidos em procedimento administrativo, bem como os definidos nesta lei.
Art. 2º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º. – Fica estabelecido o prazo para inicio das obras de até 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei, devendo estar concluído o empreendimento - sede administrativa da entidade - em até 5 (cinco) anos, contados da publicação da lei, sob pena de reversão ao patrimônio público.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1302/2018.
(26 de Setembro de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 512 de 20 de Setembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 39 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 1 de 2018
ACRESCENTA O § 3º AO ART. DO PROJETO DE LEI Nº 39/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACRESCENTA O § 3º AO ART. DO PROJETO DE LEI Nº 39/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 324/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 14 de Setembro de 2018
Data: 14 de Setembro de 2018
Projeto de Lei Ordinário do Executivo n° 039, de 30 de agosto de 2018, Protocolo n° 778/2018, de 14/09/2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área ao Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás - ADUFG, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.