Estabelece a obrigatoriedade dos bancos e estabelecimentos similares, que possuam caixas eletrônicos, disponibilizar sinalização de fila única para os terminais de autoatendimento, bem como fixar placa com orientações ou informações acerca da prioridade no atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Autógrafo Transformado em Lei  Lei Ordinária nº 3995 de 05 de Junho de 2018

Matéria Legislativa

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 148/2018 (Gildenicio Santos)
Data: 18 de Abril de 2018
Projetos de Lei Ordinária do Legislativo 18/2018. Autoria do vereador Gildenício Santos, que: "Estabelece a obrigatoriedade dos bancos e estabelecimentos similares, que possuam caixas eletrônicos, disponibilizar sinalização de fila única para os terminais de autoatendimento, bem como fixar placa com orientações ou informações acerca da prioridade no atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo".