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Lei Ordinária nº 3924 de 18 de Agosto de 2017

a A
Altera a redação do §1° do Artigo 2° da Lei n° 3.897, de 25 de maio de 2017.
    Art. 1º. –  Altera-se o texto do §1° do Artigo 2° da Lei n° 3.897, de 25 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 2° (...)

      § 1º  –  A multa simples poderá ser reduzida pela metade, caso o infrator repare os danos causados ao patrimônio público ou privado no prazo de 06 (seis) dias corridos.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 192/2017 (José Carapô)
        Data: 20 de Junho de 2017
        Projeto de Lei ordinária do Legislativo n° 53, de 13 de junho de 2017. protocolo Geral n° 648/2017, de 14/06/2017.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.