Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3924 de 18 de Agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3897 de 25 de Maio de 2017
Altera a redação do §1° do Artigo 2° da Lei n° 3.897, de 25 de maio de 2017.
Art. 1º. – Altera-se o texto do §1° do Artigo 2° da Lei n° 3.897, de 25 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (...)
Art. 2° (...)
§ 1º – A multa simples poderá ser reduzida pela metade, caso o infrator repare os danos causados ao patrimônio público ou privado no prazo de 06 (seis) dias corridos.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1036/2017
(24 de Agosto de 2017)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3897 de 25 de Maio de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 412 de 11 de Agosto de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 53 de 2017
Autoria: José Carapô
Autoria: José Carapô
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 192/2017 (José Carapô)
Data: 20 de Junho de 2017
Data: 20 de Junho de 2017
Projeto de Lei ordinária do Legislativo n° 53, de 13 de junho de 2017. protocolo Geral n° 648/2017, de 14/06/2017.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.