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Lei Ordinária nº 3904 de 01 de Junho de 2017

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das Loteadoras, Incorporadoras e Construtoras implantarem o dispositivo chamado "Boca de Lobo Inteligente" em seus empreendimentos no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Para os novos loteamentos a serem realizados no município de Jataí, a partir do ano de 2018, ficam as loteadoras, empreendedoras, incorporadoras e construtoras, quando da execução da rede de drenagem pluvial, obrigadas a instalarem nos bueiros, o dispositivo chamado "Boca de Lobo Inteligente".
      Art. 2º. –  Para efeito desta lei, considera-se "Boca de Lobo Inteligente" a caixa coletora, confeccionada em material termoplástico, instalada no interior dos bueiros, agindo como uma peneira, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.
        Art. 3º. –  O não-cumprimento da obrigação referida no art. 1° acarretará na aplicação de multa de 100 (cem) UFIRS, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o empreendedor, loteador, incorporador ou construtor, faça as adaptações necessárias.
          § 1º –  Decorrido o prazo mencionado no "caput" sem que haja as adaptações necessárias, o loteamento será embargado e suspenso o Projeto de Urbanização pelo órgão competente, até que a irregularidade seja sanada.
            § 2º –  A fiscalização das obras e aplicação da multa será realizada pelo órgão competente.
              Art. 4º. –  As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. –  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                  Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 63/2017 (Gildenicio Santos)
                    Data: 19 de Abril de 2017
                    Projeto de Lei n° 36/2017 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das Loteadoras, Incorporadoras e Construtoras implantarem o dispositivo chamado 'Boca de Lobo Inteligente' em seus empreendimentos no município de Jataí e dá outras providências". CONSTITUCIONAL / LEGAL.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.