Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3880 de 12 de Abril de 2017
Art. 1º. – Fica instituída na cidade de Jataí, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a ser realizada anualmente de 17 a 23 de setembro.
Art. 2º. – A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, Estado de Goiás.
Art. 3º. – Os objetivos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida são:
I – estimular ações educativas, relativas às especificidades deste segmento;
II – promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
III – sensibilizar e conscientizar a sociedade em geral, o poder público e entidades governamentais e não governamentais sobre a garantia de qualidade de vida, inclusão social, respeito à condição peculiar e dos direitos fundamentais da cidadania da pessoa com deficiência;
IV – estimular e promover nas salas de aula do ensino fundamental e ensino médio, campanhas que combatam qualquer forma de discriminação à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
V – informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social dos portadores de necessidades especiais no município de Jataí, Estado de Goiás.
VI – orientar e capacitar através de cursos e oficinas os familiares e mantenedores de pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 4º. – A coordenação da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida ficará a cargo do Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições e entidades ligadas aos portadores de necessidades especiais.
Art. 5º. – A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania promoverá durante a semana, ora instituída, a realização de encontros e demais atividades, nas mais diversas áreas de interesse, procurando estimular as pessoas portadoras de necessidades especiais em nosso Município.
Art. 6º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 950/2017
(18 de Abril de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 367 de 07 de Abril de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2017
Autoria: Carvalhinho
Autoria: Carvalhinho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2017 (Carvalhinho)
Data: 8 de Março de 2017
Data: 8 de Março de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 06/2017 que "Institui a Semana Municipal da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências". LEGALIDADE / REGIMENTAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.