Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3880 de 12 de Abril de 2017

a A
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída na cidade de Jataí, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a ser realizada anualmente de 17 a 23 de setembro.
      Art. 2º. –  A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, Estado de Goiás.
        Art. 3º. –  Os objetivos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida são:
          I –  estimular ações educativas, relativas às especificidades deste segmento;
            II –  promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
              III –  sensibilizar e conscientizar a sociedade em geral, o poder público e entidades governamentais e não governamentais sobre a garantia de qualidade de vida, inclusão social, respeito à condição peculiar e dos direitos fundamentais da cidadania da pessoa com deficiência;
                IV –  estimular e promover nas salas de aula do ensino fundamental e ensino médio, campanhas que combatam qualquer forma de discriminação à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
                  V –  informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social dos portadores de necessidades especiais no município de Jataí, Estado de Goiás.
                    VI –  orientar e capacitar através de cursos e oficinas os familiares e mantenedores de pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
                      Art. 4º. –  A coordenação da “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida” ficará a cargo do Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições e entidades ligadas aos portadores de necessidades especiais.
                        Art. 5º. –  A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania promoverá durante a semana, ora instituída, a realização de encontros e demais atividades, nas mais diversas áreas de interesse, procurando estimular as pessoas portadoras de necessidades especiais em nosso Município.
                          Art. 6º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 7º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                              Diário Oficial

                              Normas Relacionadas


                              Matéria Legislativa

                              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2017 (Carvalhinho)
                              Data: 8 de Março de 2017
                              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 06/2017 que "Institui a Semana Municipal da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências". LEGALIDADE / REGIMENTAL.
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.