Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 28 de 07 de Abril de 2017
Art. 1º. – Fica criada a Carteira de Identidade Funcional como documento oficial de identificação dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jataí.
§ 1º – Para fins desta Resolução, consideram-se servidores da Câmara Municipal de Jataí:
a) – os servidores efetivos, comissionados e estagiários;
b) – os servidores cedidos à Câmara.
§ 2º – Não será expedida Carteira de Identidade Funcional aos inativos, aposentados e pensionistas, nem aos prestadores de serviços terceirizados.
Art. 2º. – A Carteira de Identidade Funcional, expedida com base nos dados contidos no assento funcional dos identificados, será concedida a todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jataí.
§ 1º – A expedição, confecção e entrega não terá ônus algum para os agentes públicos, inclusive relativamente à segunda ou demais vias.
§ 2º – A entrega será feita mediante assinatura do termo de compromisso, onde conste que o titular terá que:
a) – utilizá-la nos termos da Legislação em vigor e consoante moral e os bons costumes;
b) – comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda, furto ou extravio;
c) – devolvê-la em caso de desligamento definitivo da Câmara, sob as penas da Lei.
Art. 3º. – A Carteira de Identidade Funcional conterá:
I – o brasão do Município e da Câmara Municipal de Jataí;
II – a inscrição: "Câmara Municipal de Jataí-GO";
III – os dizeres: Identidade Funcional;
IV – os dados do identificado:
a) – o nome completo;
b) – o número da matrícula funcional;
c) – o cargo ou função;
d) – a data da posse da investidura;
e) – a assinatura manual ou digitalizada;
f) – o número do RG ou de inscrição no órgão de classe;
g) – o número de CPF;
h) – a naturalidade;
i) – a data de nascimento, e
j) – o sexo.
Art. 4º. – Será fornecida nova via da Carteira de Identidade Funcional nas seguintes hipóteses:
I – alteração de dados pessoais;
II – defeito originário;
III – perda, furto ou extravio;
IV – dano mediante devolução da carteira danificada.
Parágrafo Único – Na hipótese prevista no inciso "III", o agente público apresentará o respectivo Boletim de Ocorrência, solicitando-se expedição de nova via.
Art. 5º. – Mediante termo de devolução, o agente público fará imediata devolução à Câmara Municipal de Jataí, tão logo seja desligado definitivamente do serviço público.
Art. 6º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. – Cumpra-se e publique-se.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.