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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3876 de 23 de Março de 2017

a A
Altera o Art.1°, o Art.2º e seu §3º, da Lei 3706 de 19 de Junho de 2015 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Altera-se a redação do Art.1º, que passa a vigorar com a seguinte redação :
      Parágrafo Único  –  Fica autorizado também a execução de serviços de adequação de área para construção de armazéns graneleiros, granjas, ou de agroindústrias, currais para confinamento de bovinos, construção ou recuperação de tanques para criação de peixes, instalação de mata-burros em estradas vicinais e bueiros, e ainda, a recuperação de vias de acesso a entidades ou empreendimentos que promovam o turismo dentro do município.
      Art. 1º.  –  Autoriza o Município de Jataí, com o uso de frotas de máquinas da Secretária de Agricultura e Pecuária, construir, recuperar e conservar estradas vicinais na Zona Rural e nas glebas localizadas na Zona de Expansão Urbana no Município de Jataí.
      Art. 2º. –  Altere-se a redação do Art.2°, que passa a vigorar com a seguinte redação :
        Art. 2º.  –  Os Produtores Rurais e ou Empresários do ramo da Agricultura e pecuária interessados nos serviços previstos no artigo 1°, terão que arcar com os custos de alimentação dos trabalhadores e com óleo diesel, solicitando o serviço por escrito à Secretária de Agricultura e Pecuária.
        Art. 3º. –  Altere-se a redação do §3° do Art.2° da Lei mencionada acima, que passa a vigorar com a seguinte redação :
          § 3º  –  Sempre que houver o consumo de cascalho, seja destinado a conservação/construção de estradas e serviços de adequação de áreas para armazéns graneleiros, granjas, em currais de confinamento de bovinos e construção ou recuperação de tanques para criação de peixes, áreas de esportes radicais e glebas, o interessado deverá indicar a cascalheira e sua distância até a obra, para cálculo do consumo de óleo diesel nos serviços de extração, carregamento e transporte do mesmo.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 32/2017 (Thiago Maggioni)
            Data: 9 de Março de 2017
            Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n° 12/2017 que "Altera o art. 1°, o art. 2° e seu § 3°, da Lei 3706 de 19 de junho de 2015 e dá outras providências". LEGAL / REGIMENTAL.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.