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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3856 de 26 de Dezembro de 2016

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A Escola Municipal de 1º Grau Sebastião Herculano de Souza, passa a denominar Escola Municipal de Educação Infantil Sebastião Herculano de Souza - EMEI, e dá providências.
    Art. 1º. –  A Escola Municipal Sebastião Herculano de Souza, criada pela Lei Municipal 2.030/1988, passa a denominar "Escola Municipal de Educação Infantil Sebastião Herculano de Souza - EMEI".
      Art. 1º.  –  Fica alterada a denominação dos seguintes estabelecimentos de ensino do município, para adequá-las à Lei Estadual nº 8.780/80: Escola Municipal Leopoldo Nonato de Oliveira e Escola Municipal de 1º Grau Sebastião Herculano de Sousa, passando a denominarem-se Colégio Municipal Leopoldo Nonato de Oliveira e Escola Municipal Sebastião Herculano de Sousa, respectivamente.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a parte final do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2030/1988.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.