
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2030 de 10 de Junho de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3856 de 26 de Dezembro de 2016
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3856 de 26 de Dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3856 de 26 de Dezembro de 2016
Art. 1º. –
Fica alterada a denominação dos seguintes estabelecimentos de ensino do município, para adequá-las à Lei Estadual nº 8.780/80: Escola Municipal Leopoldo Nonato de Oliveira e Escola Municipal de 1º Grau Sebastião Herculano de Sousa, passando a denominarem-se Colégio Municipal Leopoldo Nonato de Oliveira e Escola Municipal Sebastião Herculano de Sousa, respectivamente.
Art. 1º. –
Fica alterada a denominação dos seguintes estabelecimentos de ensino do município, para adequá-las à Lei Estadual nº 8.780/80: Escola Municipal Leopoldo Nonato de Oliveira e Escola Municipal de 1º Grau Sebastião Herculano de Sousa, passando a denominarem-se Colégio Municipal Leopoldo Nonato de Oliveira e Escola Municipal Sebastião Herculano de Sousa, respectivamente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3856 de 26 de Dezembro de 2016.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.