Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3819 de 28 de Junho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3793 de 05 de Abril de 2016
Dá nova redação ao § 2°, do art. 1°, da Lei 3.793/2016, e dá outras providências.
Art. 1º. – O § 2°, do art. 1°, da Lei 3.793, de 05 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Para efeitos fiscais, prevalece o valor atribuído pelo fisco Estadual na Escritura Pública de Doação a ser rerratificada, ou seja R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e na proporção de 50% para cada donatário.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 757/2016
(1 de Julho de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3793 de 05 de Abril de 2016
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 304 de 23 de Junho de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.